CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E OU SUPERDOTAÇÃO/ ALTAS HABILIDADES – CMPD/ CARAZINHO.
Rua Silva Jardim, n° 1413, sala 101, Bairro Centro, Carazinho – RS, CEP 99500-000, Fone: (54) 3331 8644 e-mail: cmpdcrz@yahoo.com.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2011
Aos 02 dias do mês de maio de dois mil e onze, às quatorze horas, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação/ Altas Habilidades – CMPD/ Carazinho , LISANDRA SANDRI , portador do CPF nº 71163573000, separada, residente na Rua Pedro Vargas, nº 577, apto 602, Bairro Centro, em suas atribuições, abre o edital de convocação para eleição da nova diretoria que irá compor o mandato de 03/06/2011 há 03/06/2013, sendo que a inscrição das novas chapas devem acontecer até o dia 27/05/2011, até às 15 horas, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação/ Altas Habilidades. A eleição acontecerá no dia 03/06/2011, ás 15 horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação/ Altas Habilidades – CMPD/ Carazinho, localizada na Rua Silva Jardim, n° 1413, sala 101, Bairro Centro. As chapas deverão ser compostas por: presidente, vice-presidente, secretário executivo, coordenador pedagógico.
Cristérios de inscrição da chapa:
- Apresentação dos documentos no ato da inscrição da chapa (xerox identidade, CPF, comprovante de residência) de todos os membros inscritos.
- Participação efetiva na Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação/ Altas Habilidades – CMPD/ Carazinho de pelo menos um ano e ou com presença initerupta de 10 reuniões ordinárias.
- Assinatura do termo de compromisso com a Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação/ Altas Habilidades – CMPD/ Carazinho, de que não se utilizará da entidade em benefício próprio para promoção pessoal, política e demais situações que possam vir a comprometer o bom andamento do Conselho.
- Comprometer-se com o Conselho para desenvolver todas as ações possíveis para melhor atender os seus usuários com deficiência.
- Participar de todas as ações promovidas pelas Associações de Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência de Carazinho.
- Cumprir com todos os prazos e exigências estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Carazinho, Secretaria Municipal da Assistência Social, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Habitação, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ministério Público Estadual e Municipal, Justiça Federal, entre outras.
Carazinho, 02 de maio de 2011.
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Lisandra Sandri
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação/ Altas Habilidades
segunda-feira, 2 de maio de 2011
18:18
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